Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país foi sancionada na última sexta-feira. O motorista que tiver participação e for conivente com o roubo de cargas terá a sua habilitação cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos. Porém ficou de fora a cassação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas envolvidas no crime.
Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço, mas ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ. Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.
“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica.
Fonte: Portal O Carreteiro