Três meses após a greve dos caminhoneiros, o Congresso conclui a votação de medidas provisórias editadas para encerrar as manifestações que pararam o Brasil. A primeira iniciativa aprovada foi a MP 833/2018.
O texto garante a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga. A regra, prevista na Lei 13.103, de 2015, era aplicada apenas às rodovias federais. Com a MP, o benefício passa a valer para vias estaduais, distritais e municipais.
Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção correspondente.
As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.