A Lei nº 13.103/2015, conhecida popularmente como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”, é a principal fonte de informações sobre o assunto. Nela, encontram-se os deveres e as obrigações dos motoristas autônomos, caminhoneiros e demais profissionais da área, por exemplo.
Vale destacar que essa lei para motoristas alterou diversos pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), do Código de Trânsito Brasileiro, e da norma que tratava anteriormente do assunto, a Lei nº 12.619/12.
Para falarmos sobre isso, vamos precisar lembrar o contexto do Brasil em 2015. Foi, nesse ano, que o Brasil viveu uma greve que durou cerca de 2 semanas. Estradas em todo os estados do país – do Pará ao Rio Grande do Sul – foram bloqueadas pelos caminhoneiros, o que gerou um grande desconforto no trânsito.
Além disso, a produção de alimentos, exportações e abastecimento de combustíveis foram afetadas consideravelmente. E não era para menos. Na época, de acordo com o Ministério dos Transportes, os caminhões eram responsáveis por 58% do transporte de mercadorias no país.
– Redução no preço do diesel e do pedágio;
– Tabelamento dos fretes e a sanção;
– Liberação de mais horas trabalhadas por dia para aumentar os ganhos;
– Mudanças na legislação que flexibilizam a jornada de trabalho desses profissionais.
Como resultado dessa grande manifestação, que contou com o apoio de 12 estados pelo menos, a presidente da época, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros como resposta ao movimento grevista.
Qual o principal objetivo dessa legislação?
A lei entrou em vigência no dia 17 de abril do mesmo ano, ou seja, 45 dias após a publicação. Os objetivos principais dela são:
– Garantir que sejam promovidas melhorias das condições de trabalho para os motoristas profissionais;
– Aumentar a segurança nas estradas e na rotina dos condutores;
– Exigência de exames toxicológicos para o exercício da função.
Conforme o artigo 17 da lei, não haverá pagamento das taxas de pedágios sobre os eixos que se mantiverem suspensos. Além disso, vale destacar que essa regra só é válida para quando os veículos de transporte de cargas estiverem circulando vazios.
Os caminhoneiros deverão ter uma jornada de trabalho de até oito horas diárias. Em relação às horas extras, ficou estabelecido que ela sejam no máximo de duas horas por dia ou, se estiver estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, até quatro horas extraordinárias.
Esse expediente não inclui os intervalos para refeição, que podem coincidir com o período de paradas obrigatórias. Já o tempo de espera e de repouso, que serão abordados neste tópico, não são considerados como jornada de trabalho regular.
Esses exames são obrigatórios, tanto no momento da admissão quanto no desligamento da atividade. Entretanto, os resultados são confidenciais e há possibilidade do examinando fazer contraprovas.
Quanto aos empregados, eles serão submetidos a exames toxicológicos com uma janela de detecção de até 90 dias. Além disso, também poderão ser aplicados pelo empregador testes médicos para verificar o uso de drogas e de bebidas alcoólicas, uma vez a cada dois anos ou a cada seis meses. Nesse caso, o empregado deverá ser informado do procedimento no momento da contratação.
Esse tópico refere-se às horas em que o condutor aguarda a carga ou a descarga do veículo. Esse período de espera não é contabilizado como jornada de trabalho ou horas extras. No entanto, as horas terão o valor de 30% do salário por hora normal. Vale destacar que esse valor não interfere no cálculo do recebimento da remuneração normal.
Além disso, quando a espera ultrapassar duas horas ininterruptas, o tempo será considerado como um repouso, desde que o local possua condições adequadas para o descanso do motorista. Afinal, eventuais movimentações do veículo nesse período não são consideradas como hora trabalhada.
Outra alteração importante refere-se ao tempo na estrada. O condutor de transporte rodoviário de carga só pode dirigir por cinco horas e meia sem parar. Da mesma forma, em relação aos demais modais, o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de viagem. Nesse último caso, o fracionamento do período de direção é opcional, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas.
Dentro do período de 24h, o condutor deve, obrigatoriamente, ter 11 horas de descanso. É possível fracionar esse período, caso seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas na primeira fração e o gozo do restante do tempo dentro das próximas 16 horas. Em locomoções que duram mais de 24 horas, o motorista pode repousar dentro do veículo ou em um alojamento adequado.
Nas viagens em que há dois condutores no mesmo veículo, o repouso de um motorista pode ser feito dentro do caminhão, enquanto o segundo condutor dirige. Mas a regra só vale se for garantido um descanso de seis horas consecutivas fora do veículo ou com ele estacionado, a cada 72 horas de viagem.
A legislação para motoristas estipula o prazo máximo de cinco horas para cargas e descargas. A contagem desse período deve ser iniciada na chegada do veículo no destino final. Em caso do prazo legal estourar, o caminhoneiro deve pagar um valor estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por cada tonelada e hora adicional.
O motorista deve ter um seguro obrigatório, destinado a cobrir morte natural ou por acidente e o respectivo translado e funeral. O benefício deve ser custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial ou superior, dependendo do acordo coletivo com o sindicato.
Um ponto de destaque: a norma perdoou as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos. Além disso, foi estabelecido que o contratante do frete deve indenizar o transportador por qualquer multa decorrente de infrações por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal e também por gastos com transbordo de carga.
Foi instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional, conhecido também como Procarga. Seu objetivo principal é incentivar melhorias no ambiente de trabalho e a medicina ocupacional no setor de transporte de cargas.
Conforme a lei, agora é permitida uma tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo.[
Fonte: Truckpad